A Web Rádio novidade analisou as candidaturas para vereadores nos 9 municípios da região da Cebola para saber a representatividade por partido nestes municípios.
A região da Cebola possui hoje cerca de 80.000 habitantes e tem nos partidos tradicionais as maiores representatividades.

O que analisamos?
Nossa equipe analisou as 312 candidaturas para vereador (a) nos municípios de Ituporanga, Imbuia, Alfredo Wagner, Petrolândia, Atalanta, Chapadão do Lageado, Leoberto Leal, Vidal Ramos e Aurora.

A relação mostrou que o MDB é o partido com mais candidaturas para vereador com 28,5% do total. PL e PP aparecem empatados com 19,6% das candidaturas. O partido com menos representatividade é o Republicanos com apenas 3 candidatos, todos no município de Ituporanga. O PT possui 13 candidatos da região da cebola, 5 em Alfredo Wagner, 5 em Chapadão do Lageado e 3 em Ituporanga, representando 4,2% do total.

No campo das ideologias é nítido uma postura de candidatos de centro, pendendo para centro-direita em alguns casos. Análise difícil já que algumas legendas tradicionais acomodam candidatos de todos os espectros ideológicos, caso do MDB, do PP, PL e Republicanos.

O fato é que a esquerda na região da cebola, considerando os partidos contidos na Federação Brasil Esperança (PT, PC do B e PV), são os únicos declaradamente de esquerda. Os demais variam conforme a região do Brasil e tem um caráter muito mais fisiológico do que identitário.

Na relação das 312 candidaturas, 8 constam como inaptos pelo sistema do TSE.

Veja as candidaturas por Agremiação:

Federação / Partido Politico

Legenda Majoritária

Número de candiatos

inaptos

Representatividade na Região da Cebola

Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)

13

13

 

4,2%

Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)

45

22

1

7,1%

MDB

15

89

1

28,5%

PL

22

61

1

19,6%

PODE

20

19

 

6,1%

PP

11

61

2

19,6%

PSD

55

38

 

12,2%

REPUBLICANOS

10

3

 

1,0%

UNIÃO

44

6

3

1,9%

 

 

312

8

1



Sobre a situação de Inapto:
Segundo matéria do próprio TSE sobre a inaptidão:
“Um dos principais fatores é a prestação de contas. A ausência dessa prestação de contas, ela pode gerar ali a falta do partido político de prestar as contas e, consequentemente, isso pode atingir o candidato. Para além disso, existem outras hipóteses, como por  exemplo o domicílio eleitoral na circunscrição. Então se você está se candidatando a prefeito de um determinado município, você precisa comprovar que você tem o domicílio eleitoral naquele município”.

“Então nesta situação, a Lei Complementar 64, que é a lei das inelegibilidades, ela tem uma previsão legal de quem pode impugnar o registro de candidatura, que neste caso pode ser o Ministério Público, pode ser um partido político, pode ser o próprio eleitor, na condição de fiscal da própria eleição, e nesta impugnação ela precisa acontecer cinco dias após o registro da candidatura”.

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