Escute a versão composta por: Paulo Mendes, Carlos Roberto da Silva (Produtor Fonográfico e Música) e Elaine Cristina da Silva que está anexada ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2024. (Registro ECAD 3076602)


A Câmara de Vereadores de Ituporanga pautou para a próxima segunda-feira (26) o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2024 que vai instituir o Hino Oficial do Município de Ituporanga. O projeto de grande importância vem agora, 76 anos depois da emancipação política e administrativa da cidade e é um marco cultural e identitário para o povo da capital da cebola. Há tempos o município carecia de um hino que expressasse os valores da gente ituporanguense.


A iniciativa partiu da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina | Seccional de Ituporanga em parceria com o cantor e compositor Paulo Mendes. No ato de posse dos novos confrades e confreiras da Academia no último mês, Mendes cantou o hino para os convidados, detalhou a história da canção e suas raízes com o município. O cantor também cedeu os direitos autorais do Hino ao município, que foi anexado ao Projeto de Lei, que tem apoio de vários vereadores. 


É importante salientar que a composição está registrada no ECAD como titular dos direitos, além de Paulo Mendes, Carlos Roberto da Silva (Produtor Fonográfico e Música) e Elaine Cristina da Silva (Coro/voz). O registro de identificação (ID da faixa Ecad) no ECAD é 3076602. A data do registro é de 27 de Junho de 2024.


O PL 19/2024 é de autoria do vereador Nelson Zvetzch Júnior, subscrito ainda pelos vereadores (a)  Angela Maria Machado Stinghen, Jorge Henrique Kratz, Valmir Rosa Correia, Olivir Nogueira e vereador Feliciano José Paes, mas também deve ter a aprovação dos demais membros do legislativo municipal.


A justificativa apontada pelos vereadores estão bem esclarecidas no PL 19/24 que assim argumenta a sua importância, vejamos:


“O projeto de lei que propõe a instituição de um hino municipal na cidade se fundamenta em diversos aspectos de valorização cultural, identitária e educativa. Um hino municipal não apenas fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho cívico entre os cidadãos, mas também promove a união e a coesão comunitária.

Ao adotar um hino, a cidade estará não apenas celebrando sua história e identidade únicas, mas também oferecendo uma importante ferramenta educativa para as gerações futuras. Este símbolo cultural pode ser utilizado para transmitir valores cívicos, éticos e morais, contribuindo assim para a formação cidadã dos jovens e para o enriquecimento da vida cultural local.

Além disso, a implementação de um hino municipal valoriza artistas locais, compositores e músicos da região, estimulando a produção artística e cultural da cidade. Isso não apenas fortalece a economia criativa local, mas também cria um legado artístico que pode ser apreciado por residentes e visitantes.

Em um contexto mais amplo, um hino municipal pode desempenhar um papel importante na promoção turística da cidade, destacando-a como um destino culturalmente rico e vibrante. Isso pode atrair turistas, promover eventos culturais e artísticos, e potencialmente atrair investimentos que beneficiem o desenvolvimento econômico da região.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa não apenas um passo para a preservação e transmissão de tradições e legados históricos, mas também um investimento no fortalecimento da identidade cultural e no desenvolvimento sustentável da nossa querida cidade.”


O texto da lei prevê que o Hino Municipal proposto será mais um símbolo do município ao lado do Brasão e da Bandeira conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Ituporanga.



O Hino também poderá ser usado facultativamente em:


a) Cerimônias oficiais do município;

b) Nas cerimônias esportivas e culturais;

c) Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas;

d) Nas cerimônias cívicas, militares, religiosas, ou atos patrióticos associados ao município.


O Hino também deverá ser ensinado obrigatoriamente em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no território municipal e incumbe aos professores, coordenadores e gestores escolares escolher qual o melhor ano de ensino que se encaixe com o tema do currículo escolar para ensinar o Hino.

Veja a Letra do Hino de Ituporanga anexada ao projeto de Lei:


Salve terra que a honra impera

Prolífera, pujante e febril

Jóia rara do sul, média serra

Alto Vale do Itajaí


Lá dos altos tal qual passarela

Ve-se bela risonha e gentil

Caprichosa, serena decanta

Catarina do nosso Brasil


Teus guerreiros são homens que plantam

Em teu seio a semente da paz

Em teu leito diversas culturas

Com lisura de quem sabe e faz


Este berço que embala seus filhos

Os norteia com dedicação

Põe nos trilhos, ensina e espera

A colheita de bons cidadãos


Sempre verdes são teus campos

Produtivos sem igual

Tens o cetro ceboleiro

Brasileiro capital


Ituporanga, ó Ituporanga

Da tua fé resultou a vitória

É do teu ser a bondade vigor.

Do teu povo de amor sobram louros e glória


Ituporanga, ó ituporanga

Que progredir sejam teus ideais

Tu jamais tomarás e teus filhos verás a subir


Salve Nossa Senhora de Lourdes

Com este brado queremos louvar

Mãe do céu diva ituporanguense

sobre a Gruta a nos vigiar


Acolhendo os seus visitantes

Intercede ao lado da cruz

Por seu povo tão hospitaleiro

Juntos ao filho divino Jesus


Generosópolis “Primo Nome”

Salto Grande o segundo a surgir

Inspirado na queda existente

Nas correntes do Itajaí


De “Itu” que denota grandeza

Cachoeira “Poranga” em Tupi

Ressurgisse como Ituporanga

Que as origens passaram pra ti.



Autores: Paulo Mendes, Carlos Roberto da Silva e Elaine Cristina da Silva (REg. Ecad 307660220)


Confira o Hino na voz do cantor e compositor Paulo Mendes:




Confira o Projeto de Lei nº 19/2024 - Institui e oficializa o Hino do Município de Ituporanga/SC e da outras providências.


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