O site oficial do TSE para registro das candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores já publicou a relação oficial dos candidatos que disputarão as eleições em outubro deste ano.
Clique para acessar o site do TSE e confira as candidaturas de todos os municípios.
A Web Rádio Novidade fez a primeira compilação para divulgar aos amigos leitores e ouvintes.Depois de publicarmos os candidatos a vereador (as ) de Ituporanga, Aurora, Petrolândia e Chapadão do Lageado, hoje publicaremos os candidatos de Alfredo Wagner e Leoberto Leal.
Segundo o TSE, os candidatos devem cumprir algumas regras neste percurso até o pleito, vejamos:
1. Registro de Candidatura
Os candidatos devem ser registrados até 15 de agosto de 2024. É necessário que o partido ou coligação apresente os documentos exigidos à Justiça Eleitoral dentro deste prazo.
2. Idoneidade e Ficha Limpa
Os candidatos precisam estar em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, ou seja, não podem ter condenações por órgãos colegiados em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.
3. Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024. Ela deve respeitar regras sobre o uso de materiais, como cartazes, faixas e panfletos, além de ser proibida em bens públicos e de uso comum.
4. Limites de Gastos
Cada candidato tem um limite de gastos definido pela Justiça Eleitoral, que varia conforme o município. Ultrapassar esse limite pode resultar em sanções e até na cassação do registro ou diploma.
5. Prestação de Contas
Todos os candidatos devem prestar contas das suas receitas e despesas de campanha. A não prestação de contas pode levar à rejeição das contas e à inelegibilidade.
6. Inelegibilidade
Além da Ficha Limpa, candidatos podem ser considerados inelegíveis por outros motivos, como parentesco com chefes do Executivo, ausência de quitação eleitoral, ou falta de idade mínima (21 anos para vereadores).
7. Condutas Vedadas
- Algumas condutas são proibidas aos candidatos, como o uso de recursos públicos para campanha, a distribuição de brindes, e o abuso de poder econômico ou político.
8. Tempo de Rádio e TV
- O tempo de propaganda gratuita em rádio e TV é dividido entre os partidos e coligações de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados.
9. Respeito à Paridade de Gênero
As coligações e partidos devem respeitar a cota mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero na lista de candidatos, promovendo a participação feminina na política.
10. Desincompatibilização
- Alguns cargos públicos exigem que o candidato se afaste de suas funções dentro de um prazo específico antes das eleições, para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio.
Essas regras são fundamentais para garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, e os candidatos devem estar atentos para cumprir todas as exigências legais.
Em Alfredo Wagner, os candidatos na majoritária são Gilmar Sani (PL) tendo como candidato a vice-prefeito Fábio Dorigon (PSDB), coligação PP/ PL / PODE / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) e Naudir Schimitz tendo como candidato a vice-prefeito Luizinho (MDB), coligação isolada de partido único.
Já os candidatos a vereadores (as) os nomes a disposição da população estão assim registrados, em ordem alfabética por legenda:
Em Leoberto Leal, os candidatos na majoritária são ELIVANDE HOFFMANN (PL), candidato a vice-prefeito Maique Rutkowski (PL), MAICON SCHEIMANN (PP), tendo como candidato a vice-prefeito Jair (PODEMOS), coligação PP/PODE e TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA (MDB), tendo como candidato a vice-prefeito Luiz de Souza (MDB), coligação MDB / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA).
Já os candidatos a vereadores (as) são nomes a disposição da população e estão assim registrados, em ordem alfabética por legenda:
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