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Nesta quinta-feira (08), as polícias Civil e Militar realizaram duas prisões relacionadas ao não pagamento de pensão alimentícia nas cidades de Ituporanga e Chapadão do Lageado.
Em Ituporanga, a ação foi conduzida pelo setor de Investigação e Capturas da Polícia Civil. Um homem de 35 anos foi preso no centro da cidade por não quitar uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassava R$ 15.000,00. Após os procedimentos realizados na delegacia, o homem foi encaminhado ao Fórum de Ituporanga para audiência de custódia, sendo liberado após comprovar o pagamento integral do valor devido.
No município de Chapadão do Lageado, a Polícia Militar prendeu um homem de 43 anos por volta das 13h20, também no centro da cidade. O mandado de prisão foi expedido pela Primeira Vara da Comarca de Ituporanga, devido ao não pagamento de uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 5.483,08. Após a prisão, o homem foi levado ao presídio de Rio do Sul.
As ações destacam a seriedade com que as autoridades tratam o cumprimento das obrigações alimentícias, reforçando que o inadimplemento pode resultar em severas consequências legais.
No Brasil, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode acarretar consequências graves, com base no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 5.478/68, conhecida como a Lei de Alimentos. Aqui estão os principais fundamentos legais:
1. Prisão Civil (Art. 528 do CPC)
- O inadimplemento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor. De acordo com o Art. 528 do Código de Processo Civil, o devedor que não pagar as prestações vencidas no prazo de até 3 meses pode ser preso por até 3 meses. A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa forçar o pagamento.
2. Penhora de Bens (Art. 528, §8º do CPC)
- Além da prisão, o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar na penhora de bens do devedor, inclusive contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens que possam ser vendidos para satisfazer a dívida.
3. Negativação do Nome
- O nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa medida serve como mais um meio de pressão para o pagamento da dívida.
4. Protesto da Decisão Judicial (Lei nº 12.767/2012)
- A decisão judicial que determina o pagamento da pensão alimentícia pode ser levada a protesto em cartório, o que pode dificultar a obtenção de crédito e a realização de diversas transações financeiras pelo devedor.
5. Suspensão da CNH e Passaporte (Art. 139, IV do CPC)
- Em casos de inadimplemento persistente, o juiz pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do devedor, como forma de coagir o pagamento.
6. Execução Judicial
- O credor pode requerer a execução da dívida alimentar, que consiste no pedido ao juiz para que sejam adotadas as medidas necessárias para forçar o devedor a pagar o que deve.
A legislação brasileira considera a pensão alimentícia uma obrigação de extrema importância, uma vez que é destinada ao sustento de filhos, cônjuge ou outros parentes que necessitem de assistência financeira. Por isso, o não cumprimento dessa obrigação pode trazer consequências severas e rápidas para o devedor.