Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação até que o edital seja refeito para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Com mais de seis mil vagas disponíveis e cadastro de reserva, o concurso é considerado o maior da história do Estado.
Ação Movida pela Defensoria Pública
A ação foi iniciada pela Defensoria Pública Estadual, que solicitou a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Na decisão liminar, a juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira destacou que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, medida respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.
“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades”, afirmou a juíza.
Readequação do Edital
A liminar determina que o Estado e a Furb, organizadora do concurso, ajustem o edital para incluir a reserva de 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até a readequação e nova publicação dos editais, o concurso permanece suspenso, sendo necessário reabrir as inscrições após as correções.
As inscrições estavam abertas desde 9 de julho, com prazo até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.
Manifestação da Procuradoria Geral do Estado
No início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou sobre a liminar. Em nota, afirmou que a decisão foi surpreendente, pois foi tomada antes do prazo para o Estado se manifestar.
Nota da PGE
“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.
Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.”