O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, deferiu liminar para garantir que um paciente com ansiedade generalizada e depressão não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa. O objetivo é a extração do óleo com finalidade medicinal.
Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo e a extração de Cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo, mas o valor é muito alto. Por esse motivo, ele participou de um curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que plantar cannabis para fins medicinais não configura crime, de acordo com a jurisprudência das duas turmas de direito penal. Essa conduta é considerada atípica, dada a ausência de regulamentação específica.
O relator do habeas corpus na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.