A nova categoria de tributação seria isenta de impostos desde que o faturamento seja a metade da categoria MEI.


O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, trazendo alterações importantes no texto original. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de carros elétricos e apostas na cobrança do imposto seletivo, que terá uma alíquota maior e será aplicado a produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.


“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, afirmou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do grupo de trabalho.


De acordo com a proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que soma o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será de 26,5%. No entanto, vários setores terão descontos ou isenção, como é o caso da cesta básica.


Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente implementado.


O texto apresentado possui 335 páginas e 511 artigos, mantendo as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.


Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e de 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos. O texto também permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.


O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBS e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.


“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante a alíquota de referência possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).


A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nanoempreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nanoempreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.


De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda. “Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, chamado de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.


Carne


O grupo de trabalho não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar um impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do grupo afirmaram que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.


“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação em manter a alíquota que já tinha sido divulgada. Qualquer concessão que fizéssemos teria que ser compensada de alguma forma”, explicou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).


Dessa forma, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada às proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, exceto foie gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos. 


Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.


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