A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, não é definitiva e a União pode recorrer.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. A ocupação desses locais requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual.

O magistrado destacou a “insegurança jurídica” na demarcação desses terrenos, cujos limites se baseiam em informações da época imperial do Brasil. Segundo ele, a caracterização dos terrenos de marinha é dificultada pela falta de registros históricos precisos sobre a linha da preamar médio de 1831 em todo o extenso litoral brasileiro.

Além disso, o juiz apontou que a União “explora financeiramente” esses terrenos. A decisão ocorre em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade desses terrenos para estados, municípios e a iniciativa privada. Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro. 

Resta saber se os locais onde a frente para o mar é de pripriedade privada será obedecida o direito de ir e vir do brasileiro.

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