Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as
oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a
presença de um profissional em específico: o conselheiro tutelar.
De acordo com o ECA, são
atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender
crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o
conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações
aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Prover orientação, apoio e
acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e
programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da
criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros.
Outras funções incluem o pedido de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.
Neste último dia 1º de outubro,
todos os cidadãos brasileiros foram convidados a irem às urnas escolherem os
novos conselheiros tutelares, o que o Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania (MDHC) incentivou que todas as pessoas se engajassem no processo de
escolha. Cerca de 30 mil integrantes dos Conselhos Tutelares foram eleitos ou
reeleitos para essa missão.
A Rotina: O dia a dia desses
profissionais é intenso. Os conselheiros tutelares estão envolvidos em uma
realidade de muitas violações e ameaças aos direitos de crianças e
adolescentes. Vale ressaltar que o Conselho Tutelar é uma instituição
municipal, o que faz com que a realidade e a rotina das situações encontradas
variem de acordo com a realidade de cada cidade.
O conselheiro tutelar, diante de
um caso denunciado, agirá para dimensionar a violação de direito com o objetivo
de aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a
situação vivenciada.
Como exemplo, no caso, de uma
criança vítima de abuso sexual, precisa-se buscar a intervenção inicial da
saúde, a fim de evitar uma gravidez indesejada ou que se contraia uma Infecção
Sexualmente Transmissível (IST), além dos próprios danos físicos em razão do
abuso.
Em seguida, precisa-se comunicar à
Polícia Civil para proceder a investigação criminal acerca do caso ou a Polícia
Militar em caso de possível prisão em flagrante. Depois, urge necessário um estudo
multiprofissional sobre o caso. As cidades possuem a Delegacia da Criança e do
Adolescente, incumbida do atendimento especializado da criança ou adolescente
vítima de violência. A partir disso, busca-se a aplicação de medidas junto dos
órgãos competentes com vistas a superar a situação vivenciada, como, por exemplo,
acompanhamento psicológico.
Salienta-se, ainda, que o órgão
não atende somente casos de violência ou abuso sexual. As violações podem
ocorrer também por parte do Poder Público, em casos de negligência.
Infelizmente, o abuso e a violência sexual estão entre os casos mais
frequentes. Mas a procura por atendimento pela rede de saúde mental, devido à
ausência de vaga em creche, matrícula em escola distante do domicílio,
vulnerabilidade socioeconômica e falta de atendimento pela rede de saúde
pública também estão entre os atendimentos mais comuns.
O Poder de tutela: O Conselho
Tutelar pode atuar em benefício da coletividade. Quanto à tutela, cabe ao
colegiado (todos os 5 conselheiros) a possibilidade de aplicar medida de
proteção de acolhimento institucional. Essa, no entanto, é uma medida
excepcional e de urgência, uma vez que a decisão por modificação da tutela de
uma criança é de competência exclusiva da autoridade judiciária, com a
participação do Ministério Público.
A Atuação: O conselheiro tutelar
age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos
de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar,
independentemente de haver denúncia. O Ministério Público é o fiscalizador
direto das atuações e o Conselho Tutelar se reporta ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
O Convívio em comunidade: Os
conselheiros tutelares são, essencialmente, lideranças comunitárias, por isso
são escolhidos por votação. Eles devem estar diretamente ligados à comunidade
em que atuam – bairro, cidade, região –, atentos às violações e trabalhando em
casos individuais e de forma coletiva para transformar a realidade das
comunidades.
A dinâmica de ações ligadas a
prevenir e conscientizar também está presente. Nesse caso, os conselheiros
podem atuar em parceria com as escolas e demais instituições que se abrem ao
diálogo com diversas crianças e adolescentes, além dos profissionais que ali
atuam.
A Jornada de trabalho: O ECA não
define normas sobre a jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar. A
questão deve ser regulamentada por lei do próprio município, de acordo com a
sua realidade. Portanto, cada município deve definir, na ausência de
legislação, o horário de funcionamento de seu Conselho.
Vale ressaltar que, por meio da
Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), é proibido o tratamento desigual na jornada de trabalho
entre os membros do Conselho Tutelar.
Participar do processo eleitoral é
fundamental: O processo eleitoral para escolha dos novos conselheiros tutelares
em todo o país já está em andamento. Os cronogramas das inscrições e
candidaturas variam de acordo com cada cidade e podem ser consultados nos
respectivos editais nos portais eletrônicos das prefeituras, ou ainda no site
do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. No dia 1º de outubro deste ano
através do voto secreto dos eleitores brasileiros definiram os cinco
representantes que estão a compor a nova equipe do Conselho Tutelar de cada
município e região administrativa; além de elegerem outros cinco conselheiros
suplentes.