Por Wesley Fragas

Está tramitando na Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 12/2023 que altera pontos importantes na tributação do Imposto Municipal sobre os Serviços. Vale ressaltar que a alteração não aumenta o imposto municipal e não prejudica os contribuintes prestadores de serviços do município.


Trata-se de alteração do local onde as operadoras de cartão de crédito e débito e empresa de plano de saúde deverão pagar o imposto municipal, portanto envolve empresas de fora da cidade, que, agora deverão recolher o ISS para o município onde está o tomador do município. No caso das operadoras e administradoras de Cartão de crédito e débito, bem como outras transações bancárias de pagamentos terão que recolher o imposto municipal no local onde há a famosa “maquininha” de cartão.


Esta alteração advém de alteração da Lei Geral do ISS pela Lei Complementar Federal n° 175 de 2020 e o município está apenas adequando a Lei municipal para poder enviá-la ao software que está em fase final de desenvolvimento (feito pelo consórcio de empresas de cartões), onde a ferramenta fará a transferência automática via transferência bancária para os municípios dos valores de ISS correspondes a cada unidade da federação. Tudo já está regulamentado pelo Comitê Geral das Obrigações Acessórias do ISS, conforme a Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022.


Em conversa com a bancada de oposição do atual Governo Municipal, o vereador Netto Paes também entende a importância do Projeto de Lei Complementar e o mesmo deve passar com unanimidade. 


Saiba mais sobre esta importante alteração e acesse o site do Comitê Geral das Obrigações Acessórias do ISS.

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