As Associações de Proteção Veicular são
instituições constituídas sob a forma de associação, com o objetivo de promover
a proteção dos veículos dos seus associados contra roubos e acidentes, além de prestar
outros serviços relacionados, como por exemplo, socorro mecânico.
Associações são como cooperativas: um grupo de
pessoas que se uniram para providenciar e promover serviços para si mesmas, sem
fins lucrativos.
Uma associação veicular, portanto, é um grupo
de pessoas que pretendem compartilhar custos e providências da assistência
veicular para elas próprias. Sem o objetivo de obter lucro, apenas arrecadar o
suficiente para cobrir os custos operacionais – consertos e indenizações –,
fundos de reserva e despesas administrativas.
Pelo menos em tese deveria ser assim.
Na prática, o que se vê são empresas vendendo
planos de assistência veicular para clientes. Sem deixar claro que eles, na
verdade, não são clientes, e sim associados. E isso pode fazer toda a
diferença.
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS: ISSO É REALMENTE
SEGURO?
Algumas associações e cooperativas estão
comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de
"proteção", "proteção veicular", "proteção
patrimonial", dentre outros.
Como essas associações e cooperativas não
estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de
acompanhamento técnico de suas operações.
A única forma legal dessas associações e
cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja,
contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras
devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e
cooperados como legítimos segurados.
Ao assinar o contrato de proteção veicular, o dono
do veículo a ser “segurado” se torna
um membro daquela associação e faz parte da “vaquinha” ou rateio para pagar o
conserto dos veículos envolvidos em eventuais sinistros.
Antes de qualquer coisa é importante
estabelecer que as associações de proteção veicular realizam o exercício
irregular da atividade seguradora, o que é inclusive tecnicamente conhecido
como “mercado marginal dos seguros”.
Como cada associação de proteção veicular é
responsável pela elaboração de seu próprio regulamento, porém, não há como
assegurar prazo máximo para indenização; diferentemente do prazo máximo para
pagamento de sinistro definido em lei para uma seguradora, que é de 30 dias.
Outra questão é que essas empresas não são
fiscalizadas e nem acompanhadas, fazendo com que atuem da maneira que
desejarem.
A atividade dessas associações é carente da
garantia de que os seus (“Segurados”) associados teriam o seu direito
assegurado em um eventual sinistro.
As seguradoras estão sob a regulação da Susep
e sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto isso, os clientes
dessas associações não são encarados como consumidores e sim associados,
portanto, não podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e nem à Susep.
Em relação ao pagamento das indenizações,
enquanto as seguradoras têm um prazo máximo estipulado para realizar o
pagamento, as associações dependem do caixa disponível e não possuem data
definida para esse pagamento, que pode até ser parcelado ou mesmo não ser
integral, ficando os associados sujeitos aos termos do contrato de “proteção
veicular”.
Como não são obrigadas a oferecer garantias ou
obedecer prazos, como acontece com as seguradoras, as associações de proteção
veicular cobram uma mensalidade menor dos consumidores.
Outra disparidade entre a proteção veicular e
os seguros convencionais é a apólice. O contrato formal e minucioso não é
assinado pela proteção veicular e seu cliente. A garantia de proteção é dada
apenas por um contrato simples, no qual associados e cooperativa se comprometem
a responsabilizar-se mutuamente pelo veículo.
Cuidados: A contratação de qualquer produto de
seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco
ao patrimônio dos associados/consumidores; e
A proteção veicular não é um seguro. Muitas
associações e cooperativas vendem este produto como se fosse seguro, mas não
possuem reservas financeiras para cobrir as indenizações dos associados. Ou
seja, em muitos casos não oferecem qualquer garantia ao cliente de que ele
receberá a indenização caso necessite.
Fato é que a aceitação
dessas associações ao mercado é ampla e isso se dá exclusivamente ao valor
empregado nas mensalidades, porém. são produtos que fragilizam a segurança dos
consumidores pois sempre buscam o “menor preço”, e aqui não se tem dúvidas de
informar que fica válida aquela máxima de que o barato (pode) sai (r) (muito)
caro.