Por Wesley Fragas
As dívidas que os contribuintes contraíram nos últimos anos, incluídas aí as dificuldades da Pandemia, não poderão ser pagas parceladas. O projeto de lei que tramita no legislativo não oferecia a opção de flexibilização e a bancada contrária foi vencida e a lei aprovada. O único ponto flexibilizado foi a alteração do prazo para pagamento sem juros, multa e correção monetária que foi alterado para novembro. Dentre essas dívidas está o famigerado e odiado imposto sobre a propriedade.
Imagine você que trabalhou a vida inteira para comprar uma casa, um terreno ou um apartamento e um belo dia você pode ser confiscado pelo Estado porque não pagou o imposto sobre a propriedade. No Brasil ele tem o nome de IPTU e o Governo Federal para não ter este verdadeiro incômodo sobre si, o repassou através da nossa Carta Magna aos municípios. É uma espécie de aluguel para vida toda. Você tem uma propriedade e ao mesmo tempo não tem, porque a progressividade usada em muitos municípios tornam muitas vezes esse imposto impagável. É bom lembrar que os impostos são coercitivos. Você é obrigado a pagar por uma instituição chamada ESTADO.