Em ano de Eleições municipais, os candidatos já estão em franca campanha, afinal serão somente mais 37 dias, ou seja, apenas 5 semanas, vamos sintetizar explicações sobre o que pode e o que não pode nas Eleições Municipais 2024.

A campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto de 2024 e é importante saber como devem se portar os candidatos para chegar até o seu alvo, que é o eleitor e procurar difundir suas ideias. 

Iniciando por materiais gráficos nas campanhas eleitorais

Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem. 

Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas 


Até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h. 

Pode fazer propaganda política em revistas e jornais


É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos. O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado, embora esse meio de comunicação está praticamente em desuso.

Pode fazer propaganda política pela Internet

É ainda, permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. 

Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra.

É permitido, também, fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa. 

Pode realizar comícios e usar alto-falantes

Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições. 

Fazer passeatas 

É permitido fazer passeata, carreata e caminhada até na véspera das eleições, até às 22 horas. Porém, no dia das eleições fica proibido o aglomero de pessoas com cunho eleitoreiro.  
Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares  

Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50x40 cm.

Debates e entrevistas

As regras a serem observadas durante os debates no rádio, na TV e na internet para as Eleições 2020 devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, conforme disposto na Resolução N° 23.610/2019. Ressalta-se que os debates realizados durante o período eleitoral devem ser informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

As entrevistas devem ser de forma equânime e proporcional, com a distribuição do tempo em igualdade de condições entre os candidatos.

O que não pode na propaganda eleitoral

Os antigos Showmícios ou eventos realizados por artistas com intuito de promover algum candidato ou partido político é proibido, seja presencial ou online. E em casos de candidatos que são artistas musicais, por exemplo, os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral. 

Não pode fazer disparo de mensagens em massa 

É expressamente proibido usar meios de telemarketing e envio de mensagens em massa ou usar qualquer tipo de aplicativo de comunicação instantânea.   

Não pode fazer propaganda política em outdoors 


O uso de outdoors é proibido, seja impresso ou eletrônico, na campanha eleitoral. Caso descumpra a lei, o candidato, partido, coligação e a empresa responsável podem ser multados entre R$ 5.000 a R$ 15.000, e ainda deve remover a propaganda rapidamente.

Não pode fazer a distribuição de brindes 

Tanto a confecção, quanto a utilização e distribuição de brindes, como canetas, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo, como cesta básica, por exemplo, ou outro bem que possa gerar algum benefício ao eleitor, são ações proibidas durante a campanha eleitoral.  

Não é permitido fazer boca de urna 

A boca de urna é crime no dia da eleição, por ser considerada uma tentativa de influenciar o eleitor ao voto. Assediar o eleitor no momento do caminho para as urnas também é ato ilícito eleitoral. O eleitor precisa caminhar livre e sem assédio para o exercício de seu voto. 

É proibido a propaganda eleitoral em forma de pichação, fixação de placas, faixas e algo semelhante 

O uso de bens públicos para fazer propaganda política precisa de autorização do Poder Público. Caso contrário, o uso é proibido. 

O uso de bens comuns, como cinemas, teatros, lojas e outros espaços comuns, ainda que de propriedade privada e outros definidos pelo código civil, são proibidos para fazer propaganda eleitoral. Mas é permitido a entrada de candidato para pedir o voto.

Além disso, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também são acessos proibidos para fazer campanhas eleitorais.  

Lei proíbe a divulgação de fatos inverídicos para depreciar a mulher 

A recente lei de proteção da dignidade da mulher, Lei 14.192/2021 institui crime divulgar fatos inverídicos e qualquer tipo de violência política contra a mulher durante campanhas eleitorais. Isso inclui qualquer tipo de discriminação contra mulher, seja por cor, raça, idade, deficiência física e outras condições.  

É proibido o uso de Inteligência Artificial nas Eleições


O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso de Inteligência Artificial (I.A), para a produção de conteúdos de imagens e sons humanos para a criação de vídeos falsos, chamados “deepfakes”, podendo ocasionar a cassação do registro e mandato dos candidatos. E, caso utilize esses robôs para realizar pesquisas ou produção de texto, deve deixar uma alerta clara aos eleitores de que foi utilizada tal ferramenta.

Assim, estejamos atentos e vamos ajudar a realizar um pleito justo e democrático, sempre imaginando que devemos escolher o melhor para nosso município, a população e ao bem maior que é o objetivo de uma administração: A VIDA COM DIGNIDADE.

As denúncias eleitorais podem ser realizadas pelo aplicativo Pardal, cuja ferramenta está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e pode ser baixada no seu celular ou tablete.

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