O ex-prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, e outras seis pessoas foram condenados por envolvimento em um esquema de fraude à licitação referente a uma obra na SC-486, estrada que conecta o município a Vidal Ramos. O caso, que se iniciou em 2013, teve seu desfecho em primeira instância apenas neste ano. Apesar da condenação, os réus têm o direito de recorrer da decisão em liberdade.


De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Colombi e os demais acusados participaram de um conluio para frustrar o caráter competitivo da licitação destinada a pavimentar 11 quilômetros da rodovia. A ação visava garantir que a empresa Triângulo Engenharia, Consultoria e Treinamento fosse a vencedora da concorrência.


A trama começou com a contratação da Triângulo Engenharia para desenvolver o projeto inicial da obra, posteriormente aprovado pelo Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam). A verba, estimada em R$ 12 milhões, foi obtida através do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O projeto foi elaborado pelo engenheiro Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e seu pai, o topógrafo Armando Knoblauch, mas foi atribuído formalmente à Triângulo Engenharia.


Com a proposta aprovada, a licitação para a execução da obra foi realizada. Segundo o MPSC, houve um novo acordo entre os envolvidos, resultando na vitória do Consórcio Múltiplos, representado por Everson Clemente. Este teria acordado com Colombi e os Knoblauch para garantir a vitória, mantendo a execução dos trabalhos sob a responsabilidade de Jaison e Armando.


Durante a contratação da empresa responsável pela supervisão e fiscalização dos serviços, a fraude continuou. Colombi, Maicon Anderson de Souza (proprietário da Triângulo Engenharia), Armando, Jaison, Franco Knoblauch, Clemente e Murilo Ceconello orquestraram a licitação para favorecer a Triângulo Engenharia. A modalidade de convite foi usada no processo licitatório, com empresas indicadas por Armando participando apenas para legitimar a concorrência, que já estava direcionada para a Triângulo.


Os réus foram condenados por fraude à licitação, mas ainda podem contestar a decisão judicial.

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