O Código Civil é um documento do Direito Civil, ou seja, regula os direitos do cidadão na esfera jurídica, desde o nascimento até a morte. Assim, ele é uma das principais leis do ordenamento jurídico do país.

No Brasil, o Código Civil em vigor é de 2002 e possui 2.046 artigos, e ao longo do Código Civil pode ser encontrado, por exemplo, regulamentação acerca dos seguintes aspectos:

Contratos em Geral;

Posse;

Direitos Reais;

Propriedade;

Habitação;

Direito Pessoal;

Direito Patrimonial,

Direito da União Estável;

Sucessão Testamentária;

Inventário;

Dentre outros.

A reforma do Código Civil é debatida desde 2023, pois o texto em vigor foi  redigido em 2002 e, portanto, precisa ser atualizado. Em abril de 2024, a comissão de juristas do STJ aprovou o relatório final, e a reforma alterará centenas de artigos.

O texto preliminar prevê modificações em como o Estado reconhece animais e famílias, nas regras para proteção de pessoas no ambiente virtual e diante de sistemas de inteligência artificial as quais, vieram da necessidade de acompanhar as dinâmicas da sociedade, que já não são as mesmas de quando o texto original foi redigido, 22 anos atrás.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

1. RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA

Este ponto prevê mudanças para os casamentos civis e uniões estáveis. A proposta é que seja retirada a menção a gêneros, passando a reconhecer que essas uniões acontecem entre duas pessoas, independentemente de gênero ou orientação sexual.

Além disso, também está prevista a criação de um novo termo para nomear pessoas unidas civilmente, os chamados “conviventes”.

O código de 2002, menciona que casamento e união estável são realizados entre “homem e mulher”, o que serviu de argumento, por exemplo, para apoiar um projeto na Câmara dos Deputados para proibir o reconhecimento de uniões homoafetivas.

Portanto, essa mudança incluiria, no Código Civil, o reconhecimento da união homoafetiva, assegurando à população LGBTQIA+ o direito à união civil. Vale lembrar que casais homoafetivos possuem direito à união estável desde 2011 e ao casamento civil desde 2013.

2. NOVA MODALIDADE DE DIVÓRCIO

A mudança altera a modalidade de divórcio e de dissolução de união estável, podendo ser solicitada de forma unilateral. Assim, mesmo que não exista consenso entre ambas as partes, apenas uma pessoa do casal poderá pedir a separação à justiça, sem precisar de ação judicial.

Isso altera a legislação atual que prevê três tipos de divórcio:

Judicial: em casos de divergência entre o casal;

Consensual: quando há consenso entre as partes;

Extrajudicial: possibilidade de ser feito em cartórios, a partir do consenso do casal.

Além disso, o projeto inclui que, em caso de efetivação da separação, as partes envolvidas deverão compartilhar igualmente as despesas envolvendo filhos, dependentes e/ou animais de estimação.

3. AMPLIAÇÃO DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA

A proposta amplia a definição de família, passando a reconhecer famílias formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como aquelas formadas por irmãos, por exemplo.

O texto classifica como família: Casais que tenham convívio estável, contínuo, duradouro e público; Famílias formadas por mães ou pais solos; Grupos que vivam sob o mesmo teto e possuam responsabilidades familiares.

Assim, passa a ser considerada essas configurações familiares para ter reconhecimento e proteção jurídica.

O texto não inclui famílias paralelas (uma pessoa possui duas famílias), nem poliafetivas (quando há mais de dois parceiros(as) no relacionamento).

4. PROTEÇÃO A PETS

No novo texto, existe uma proposta de estabelecer uma nova relação jurídica para os animais. Nesse sentido, eles serão reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos, diferente de como é no Código Civil de 2002, que trata os animais como bens móveis.

Assim, de acordo com o texto em vigor, os pets não possuem direito à proteção jurídica, são apenas vinculados aos donos. Na nova proposta, passam a ter direito a proteção jurídica especial, a ser definida por lei, incluindo direito à indenização por violências e maus-tratos, com objetivo de reparar danos sofridos pelos animais.

5. DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Essa mudança retira a necessidade de autorização familiar para doação de órgãos em casos que o doador falecido tenha autorizado o transplante por escrito. Quando não houver o documento, a autorização caberá ao cônjuge ou aos demais familiares.

Além disso, a reforma do Código Civil propõe que a personalidade civil de um indivíduo tenha início no nascimento com vida e termine com a morte cerebral. A proposta é para que se tenha mais segurança no transplante de órgãos.

O texto preliminar também traz a possibilidade de uma pessoa doente deixar diretrizes para tratamentos diante de sua incapacidade de tomar decisões, além de determinar quem será seu representante para fazer escolhas sobre seu futuro e sua saúde.

Direitos relativos aos fetos e nascituros permanecem preservados desde a concepção.

6. REPRODUÇÃO ASSISTIDA

O Código Civil de 2002 não trata deste tema. A proposta do Senado visa distanciar qualquer discriminação direcionada a pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida, buscando definir regras para o procedimento.

Nesse sentido, estará proibido o uso das técnicas reprodutivas para o objetivo de:

Criar seres humanos geneticamente modificados;

Criar embriões para investigação científica;

Criar embriões para escolher sexo ou cor;

Comercializar óvulos e espermatozóides;

Dentre outras proibições.

Além disso, o relatório preliminar define que não haverá vínculo de filiação entre o doador e a pessoa que nascerá do material genético.

Outras definições são estabelecidas, como: A doação só será permitida para maiores de 18 anos;

Médicos e demais funcionários dos espaços de reprodução humana não poderão doar para a rede que trabalham;

Sigilo para os dados relacionados aos doadores, podendo ser quebrado mediante decisão judicial;

Informações sobre doadores devem ser repassados ao Sistema Nacional de Produção de Embriões.

7. BARRIGA SOLIDÁRIA

Assim como no caso de reprodução assistida, o código de 2002 não aborda este tema. O novo Código Civil pretende regular as barrigas solidárias, aquelas que não incluem recompensa financeira entre as partes.

Pelo texto preliminar, a doação temporária do útero deverá partir, preferencialmente, de alguém que possua parentesco com os futuros pais. A formalização deve ser feita em documento que informe quem serão os pais da criança gerada.

8. POSSE DE TERRA RURAL

O Código Civil também trata de bens, portanto, a aquisição de propriedades rurais pelo tempo de posse, a usucapião, virou pauta das discussões. A regra em vigor permite que pessoas que ocupem terras rurais pelo período de cinco anos seguidos, sem conflitos, possam conquistar a propriedade.

Com a mudança, uma pessoa só terá direito ao reconhecimento da propriedade uma única vez. Em áreas urbanas, já há regras semelhantes para usucapião. O objetivo da alteração é combater a grilagem, crime no qual a apropriação de terras é feita com documentos falsificados.

9. PROTEÇÃO NA INTERNET E REGRAS PARA “IA”

Os direitos digitais também estão sendo debatidos nessa reforma. Há uma proposta para responsabilizar plataformas por vazamentos de dados de usuários ou terceiros, além de definir que as empresas adotem medidas de segurança para proteger as informações dos usuários.

Quanto ao uso de inteligência artificial (IA) pelas plataformas, deverá ser sinalizado e seguir padrões éticos.

Em caso de danos cometidos no ambiente virtual, poderá ser cobrado indenizações. Para detalhar o direito digital dos cidadãos, a comissão propôs a criação de um livro complementar. Nesse sentido, o livro definiria regras para:

A possibilidade de exclusão de conteúdo;

Responsabilização das plataformas digitais;

Controle de conteúdos ilícitos;

Criação de um patrimônio digital, incluindo senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas da pessoa falecida, por exemplo, que poderão ser herdados ou exposto em testamento;

10. PROTEÇÃO DE DIREITOS E DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

Proibição de publicidades de produtos e serviços de tecnologias para o público infantojuvenil;

Regras para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial no Brasil, respeitando os direitos fundamentais do cidadão brasileiro;

Qualquer conteúdo gerado por “IA” (inteligência artificial) deverá informar seu uso na criação.

A seguir, o texto passará por votação no Senado Federal e, caso aprovado, deverá ser votado também pela Câmara dos Deputados.

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