O Código Civil é um documento do
Direito Civil, ou seja, regula os direitos do cidadão na esfera jurídica, desde
o nascimento até a morte. Assim, ele é uma das principais leis do ordenamento
jurídico do país.
No Brasil, o Código Civil em vigor
é de 2002 e possui 2.046 artigos, e ao longo do Código Civil pode ser
encontrado, por exemplo, regulamentação acerca dos seguintes aspectos:
Contratos em Geral;
Posse;
Direitos Reais;
Propriedade;
Habitação;
Direito Pessoal;
Direito Patrimonial,
Direito da União Estável;
Sucessão Testamentária;
Inventário;
Dentre outros.
A reforma do Código Civil é
debatida desde 2023, pois o texto em vigor foi
redigido em 2002 e, portanto, precisa ser atualizado. Em abril de 2024,
a comissão de juristas do STJ aprovou o relatório final, e a reforma alterará
centenas de artigos.
O texto preliminar prevê
modificações em como o Estado reconhece animais e famílias, nas regras para
proteção de pessoas no ambiente virtual e diante de sistemas de inteligência
artificial as quais, vieram da necessidade de acompanhar as dinâmicas da
sociedade, que já não são as mesmas de quando o texto original foi redigido, 22
anos atrás.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
1. RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
Este ponto prevê mudanças para os
casamentos civis e uniões estáveis. A proposta é que seja retirada a menção a
gêneros, passando a reconhecer que essas uniões acontecem entre duas pessoas,
independentemente de gênero ou orientação sexual.
Além disso, também está prevista a
criação de um novo termo para nomear pessoas unidas civilmente, os chamados
“conviventes”.
O código de 2002, menciona que
casamento e união estável são realizados entre “homem e mulher”, o que serviu
de argumento, por exemplo, para apoiar um projeto na Câmara dos Deputados para
proibir o reconhecimento de uniões homoafetivas.
Portanto, essa mudança incluiria,
no Código Civil, o reconhecimento da união homoafetiva, assegurando à população
LGBTQIA+ o direito à união civil. Vale lembrar que casais homoafetivos possuem
direito à união estável desde 2011 e ao casamento civil desde 2013.
2. NOVA MODALIDADE DE DIVÓRCIO
A mudança altera a modalidade de
divórcio e de dissolução de união estável, podendo ser solicitada de forma
unilateral. Assim, mesmo que não exista consenso entre ambas as partes, apenas
uma pessoa do casal poderá pedir a separação à justiça, sem precisar de ação
judicial.
Isso altera a legislação atual que
prevê três tipos de divórcio:
Judicial: em casos de divergência
entre o casal;
Consensual: quando há consenso
entre as partes;
Extrajudicial: possibilidade de
ser feito em cartórios, a partir do consenso do casal.
Além disso, o projeto inclui que,
em caso de efetivação da separação, as partes envolvidas deverão compartilhar
igualmente as despesas envolvendo filhos, dependentes e/ou animais de
estimação.
3. AMPLIAÇÃO DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA
A proposta amplia a definição de
família, passando a reconhecer famílias formadas por vínculos conjugais e não
conjugais, como aquelas formadas por irmãos, por exemplo.
O texto classifica como família: Casais
que tenham convívio estável, contínuo, duradouro e público; Famílias formadas
por mães ou pais solos; Grupos que vivam sob o mesmo teto e possuam
responsabilidades familiares.
Assim, passa a ser considerada
essas configurações familiares para ter reconhecimento e proteção jurídica.
O texto não inclui famílias
paralelas (uma pessoa possui duas famílias), nem poliafetivas (quando há mais
de dois parceiros(as) no relacionamento).
4. PROTEÇÃO A PETS
No novo texto, existe uma proposta
de estabelecer uma nova relação jurídica para os animais. Nesse sentido, eles
serão reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e
direitos, diferente de como é no Código Civil de 2002, que trata os animais
como bens móveis.
Assim, de acordo com o texto em
vigor, os pets não possuem direito à proteção jurídica, são apenas vinculados
aos donos. Na nova proposta, passam a ter direito a proteção jurídica especial,
a ser definida por lei, incluindo direito à indenização por violências e
maus-tratos, com objetivo de reparar danos sofridos pelos animais.
5. DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Essa mudança retira a necessidade
de autorização familiar para doação de órgãos em casos que o doador falecido
tenha autorizado o transplante por escrito. Quando não houver o documento, a
autorização caberá ao cônjuge ou aos demais familiares.
Além disso, a reforma do Código
Civil propõe que a personalidade civil de um indivíduo tenha início no
nascimento com vida e termine com a morte cerebral. A proposta é para que se
tenha mais segurança no transplante de órgãos.
O texto preliminar também traz a
possibilidade de uma pessoa doente deixar diretrizes para tratamentos diante de
sua incapacidade de tomar decisões, além de determinar quem será seu
representante para fazer escolhas sobre seu futuro e sua saúde.
Direitos relativos aos fetos e
nascituros permanecem preservados desde a concepção.
6. REPRODUÇÃO ASSISTIDA
O Código Civil de 2002 não trata
deste tema. A proposta do Senado visa distanciar qualquer discriminação
direcionada a pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida, buscando
definir regras para o procedimento.
Nesse sentido, estará proibido o
uso das técnicas reprodutivas para o objetivo de:
Criar seres humanos geneticamente
modificados;
Criar embriões para investigação
científica;
Criar embriões para escolher sexo ou
cor;
Comercializar óvulos e
espermatozóides;
Dentre outras proibições.
Além disso, o relatório preliminar
define que não haverá vínculo de filiação entre o doador e a pessoa que nascerá
do material genético.
Outras definições são
estabelecidas, como: A doação só será permitida para maiores de 18 anos;
Médicos e demais funcionários dos
espaços de reprodução humana não poderão doar para a rede que trabalham;
Sigilo para os dados relacionados
aos doadores, podendo ser quebrado mediante decisão judicial;
Informações sobre doadores devem
ser repassados ao Sistema Nacional de Produção de Embriões.
7. BARRIGA SOLIDÁRIA
Assim como no caso de reprodução
assistida, o código de 2002 não aborda este tema. O novo Código Civil pretende
regular as barrigas solidárias, aquelas que não incluem recompensa financeira
entre as partes.
Pelo texto preliminar, a doação
temporária do útero deverá partir, preferencialmente, de alguém que possua
parentesco com os futuros pais. A formalização deve ser feita em documento que
informe quem serão os pais da criança gerada.
8. POSSE DE TERRA RURAL
O Código Civil também trata de
bens, portanto, a aquisição de propriedades rurais pelo tempo de posse, a
usucapião, virou pauta das discussões. A regra em vigor permite que pessoas que
ocupem terras rurais pelo período de cinco anos seguidos, sem conflitos, possam
conquistar a propriedade.
Com a mudança, uma pessoa só terá
direito ao reconhecimento da propriedade uma única vez. Em áreas urbanas, já há
regras semelhantes para usucapião. O objetivo da alteração é combater a
grilagem, crime no qual a apropriação de terras é feita com documentos
falsificados.
9. PROTEÇÃO NA INTERNET E REGRAS PARA “IA”
Os direitos digitais também estão
sendo debatidos nessa reforma. Há uma proposta para responsabilizar plataformas
por vazamentos de dados de usuários ou terceiros, além de definir que as
empresas adotem medidas de segurança para proteger as informações dos usuários.
Quanto ao uso de inteligência
artificial (IA) pelas plataformas, deverá ser sinalizado e seguir padrões
éticos.
Em caso de danos cometidos no
ambiente virtual, poderá ser cobrado indenizações. Para detalhar o direito
digital dos cidadãos, a comissão propôs a criação de um livro complementar.
Nesse sentido, o livro definiria regras para:
A possibilidade de exclusão de
conteúdo;
Responsabilização das plataformas
digitais;
Controle de conteúdos ilícitos;
Criação de um patrimônio digital,
incluindo senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas da pessoa
falecida, por exemplo, que poderão ser herdados ou exposto em testamento;
10. PROTEÇÃO DE DIREITOS E DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
Proibição de publicidades de
produtos e serviços de tecnologias para o público infantojuvenil;
Regras para o desenvolvimento de
sistemas de inteligência artificial no Brasil, respeitando os direitos
fundamentais do cidadão brasileiro;
Qualquer conteúdo gerado por “IA”
(inteligência artificial) deverá informar seu uso na criação.
A seguir, o texto passará por votação no Senado Federal e, caso
aprovado, deverá ser votado também pela Câmara dos Deputados.