Durante a sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Ituporanga – SC., dessa semana, a Vereadora Ângela ao usar da palavra alertou que o Prefeito de Ituporanga estava com a intenção de desapropriar terras da Mitra Diocesana, ou seja, da Igreja Católica da Comunidade, localizadas ao lado do Ginásio Cacique, na localidade de Cerro Negro, por estar defronte ao Parque de Exposições, a qual, durante a realização das festas da Cebola, são alugadas pela comunidade para terceiros, para explorar como área de estacionamento.

Instigado sobre o assunto e usando da palavra, o Vereador Marcelo Machado foi enfático ao afirmar que o Prefeito tinha a preocupação de que aquela área era explorada por pessoas de fora do município, que cobravam valores entre 20, 30 ou até 50 reais por carro para estacionar e levam o dinheiro embora. Afirmou o vereador que a bancada do governo não aprovaria tal iniciativa.

Após repercussão avassaladora contra as tresloucadas investidas do alcaide que vive a desapropriar terras e, por certo o vereador deve ter sido repreendido pelo seu “sogro por afinidade” Prefeito, veio nas redes sociais e, fazendo uma montagem com a fala da vereadora, afirmou que ela MENTIU. Foi enfático ao atacar de forma deselegante a colega de mandato.

Todavia, é importante que a classe política tenha mais respeito com a opinião pública e não faça a população de objeto de jogo político, para justificar as suas trapalhadas. Ora, a Vereadora Ângela NÃO MENTIU. Por ser uma vereadora atuante, saiu do time do Prefeito por não mais suportar as suas arrogâncias e truculências, quando determina que todos têm que obedecer às suas ordens e, por ela discordar das atitudes coronelistas do alcaide, acabou trocando de posição partidária e de bancada na câmara, passando para a oposição.

Assim, levantou que a intenção do Prefeito era de desapropriar as terras da Mitra Diocesana em Cerro Negro, por ser contra e alertando a comunidade dessa investida, cuja intenção do preito foi confirmada pelo Vereador Marcelo que, para justificar a sua fala, disse publicamente que a Vereadora mentiu.

Ao que se referiu a Vereadora é de que o Prefeito publicou dois decretos de desapropriação no Diário Oficial do Município, a saber: o Decreto nº 0046, de 13 de maio de 2024, que visa desapropriar duas áreas de terra, uma com 925,68 m² de propriedade de Tereza Hüntemann Will, e outra com 390,13 m² de propriedade de Nilton da Silva, na localidade de Cerro Negro, que objetiva implantação de rua para ligação do Parque da Tradição à rua Vereador Orlando Lückmann.

O segundo Decreto citado pela Vereadora, é o Decreto nº 0035, de 17 de abril de 2024, que visa desapropriar uma área com 1.098,15m², outra com 556,47m², mais uma de 2.265,62m² e, ainda, outra com 4.118,74m², todas de propriedade Arlirio Moura Importação, Exportação, Serviços e Comércio Eireli; e também, no mesmo decreto, outra área de 3.300,00m² de propriedade Arlirio Moura Filho, todas no bairro Vila Nova, que aliás, já pertenceu à família do Prefeito, após ser comprado do poder público.

Quando a Vereadora fez a referência às terras da Mitra Diocesana, na localidade de Cerro Negro, falou com essas palavras: “(...) E outro interesse, também do Prefeito, pode ser que o Vereador Marcelo vai poder nos explicar, que ele quer desapropriar aquelas terras da Mitra ali no Cerro Negro, em frente ao Parque da Cebola, eu não se se ele quer construir um imóvel, alguma coisa do lado do Cacique (...)”, pronunciou-se a Vereadora.

Essas foram, textualmente as palavras da Vereadora. O Vereador Marcelo explicou que a intenção do Prefeito não era construir nada, mas sim, evitar a exploração da área por estranhos quando das festas da Cebola.

Portanto, está esclarecido e que fique muito claro que a Vereadora Ângela não mentiu ao tornar público uma proposta que o Prefeito tem, tratada em reunião interna da prefeitura e que chegou até ela, com o quê, entende a Vereadora, que não seria bom para a comunidade.

Logo, não se pode mais concordar com essa forma antiga de fazer política, tendo induzir o povo ao erro. Hoje não se tem apenas um veículo de comunicação que obriga a todos a engolir a verdade que o Prefeito quer e determina, mas sim, as redes sociais são os maiores meios de democratização da informação e servem para esclarecer as atitudes que andam sendo tomadas dentro dos palácios, prefeituras e ambientes do poder público.

Buscando estabelecer a verdade, com acesso a todas as falas dos vereadores, que são públicas, é dever de órgão de imprensa sério, imparcial e justo, que repercuta os fatos como eles são. Nas suas redes sociais, o vereador e os cidadãos, todos enfim, podem exprimir suas opiniões, porém, o que não é prudente, justo e nem honesto, com todo respeito, é extrair parte de textos para montar falsas frases, ainda mais de uma pessoa pública, com poder delegado pelo sufrágio direto.

Tendo o acesso aos órgãos de imprensa é dever de cada cidadão colaborar com a verdade e, muito especialmente agora, que a lei das eleições foi alterada, quando foi sancionada, a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Feitas tais considerações, é importante que fiquemos alerta, porque no ano de eleições, alguns políticos de índole duvidosa, fazem de tudo pelo poder, até mesmo falsear a verdade.  

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