Durante a sessão da Câmara
Municipal de Vereadores de Ituporanga – SC., dessa semana, a Vereadora Ângela ao
usar da palavra alertou que o Prefeito de Ituporanga estava com a intenção de
desapropriar terras da Mitra Diocesana, ou seja, da Igreja Católica da
Comunidade, localizadas ao lado do Ginásio Cacique, na localidade de Cerro Negro,
por estar defronte ao Parque de Exposições, a qual, durante a realização das
festas da Cebola, são alugadas pela comunidade para terceiros, para explorar
como área de estacionamento.
Instigado sobre o assunto e usando
da palavra, o Vereador Marcelo Machado foi enfático ao afirmar que o Prefeito
tinha a preocupação de que aquela área era explorada por pessoas de fora do
município, que cobravam valores entre 20, 30 ou até 50 reais por carro para
estacionar e levam o dinheiro embora. Afirmou o vereador que a bancada do
governo não aprovaria tal iniciativa.
Após repercussão avassaladora contra
as tresloucadas investidas do alcaide que vive a desapropriar terras e, por
certo o vereador deve ter sido repreendido pelo seu “sogro por afinidade” Prefeito, veio nas redes sociais e, fazendo
uma montagem com a fala da vereadora, afirmou que ela MENTIU. Foi
enfático ao atacar de forma deselegante a colega de mandato.
Todavia, é importante que a classe
política tenha mais respeito com a opinião pública e não faça a população de
objeto de jogo político, para justificar as suas trapalhadas. Ora, a Vereadora
Ângela NÃO MENTIU. Por ser uma vereadora atuante, saiu do time
do Prefeito por não mais suportar as suas arrogâncias e truculências, quando determina
que todos têm que obedecer às suas ordens e, por ela discordar das atitudes
coronelistas do alcaide, acabou trocando de posição partidária e de bancada na
câmara, passando para a oposição.
Assim, levantou que a intenção do Prefeito
era de desapropriar as terras da Mitra Diocesana em Cerro Negro, por ser contra
e alertando a comunidade dessa investida, cuja intenção do preito foi
confirmada pelo Vereador Marcelo que, para justificar a sua fala, disse
publicamente que a Vereadora mentiu.
Ao que se referiu a Vereadora é de
que o Prefeito publicou dois decretos de desapropriação no Diário Oficial do
Município, a saber: o Decreto nº 0046, de 13 de maio de 2024, que visa
desapropriar duas áreas de terra, uma com 925,68 m² de propriedade de Tereza Hüntemann
Will, e outra com 390,13 m² de propriedade de Nilton da Silva, na localidade de
Cerro Negro, que objetiva implantação de rua para ligação do Parque da Tradição
à rua Vereador Orlando Lückmann.
O segundo Decreto citado pela Vereadora,
é o Decreto nº 0035, de 17 de abril de 2024, que visa desapropriar uma área com
1.098,15m², outra com 556,47m², mais uma de 2.265,62m² e, ainda, outra com
4.118,74m², todas de propriedade Arlirio Moura Importação, Exportação, Serviços
e Comércio Eireli; e também, no mesmo decreto, outra área de 3.300,00m² de
propriedade Arlirio Moura Filho, todas no bairro Vila Nova, que aliás, já
pertenceu à família do Prefeito, após ser comprado do poder público.
Quando a Vereadora fez a
referência às terras da Mitra Diocesana, na localidade de Cerro Negro, falou
com essas palavras: “(...) E outro
interesse, também do Prefeito, pode ser que o Vereador Marcelo vai poder nos
explicar, que ele quer desapropriar aquelas terras da Mitra ali no Cerro Negro,
em frente ao Parque da Cebola, eu não se se ele quer construir um imóvel,
alguma coisa do lado do Cacique (...)”,
pronunciou-se a Vereadora.
Essas foram, textualmente as
palavras da Vereadora. O Vereador Marcelo explicou que a intenção do Prefeito
não era construir nada, mas sim, evitar a exploração da área por estranhos
quando das festas da Cebola.
Portanto, está esclarecido e que
fique muito claro que a Vereadora Ângela não mentiu ao tornar público uma
proposta que o Prefeito tem, tratada em reunião interna da prefeitura e que
chegou até ela, com o quê, entende a Vereadora, que não seria bom para a
comunidade.
Logo, não se pode mais concordar
com essa forma antiga de fazer política, tendo induzir o povo ao erro. Hoje não
se tem apenas um veículo de comunicação que obriga a todos a engolir a verdade
que o Prefeito quer e determina, mas sim, as redes sociais são os maiores meios
de democratização da informação e servem para esclarecer as atitudes que andam
sendo tomadas dentro dos palácios, prefeituras e ambientes do poder público.
Buscando estabelecer a verdade,
com acesso a todas as falas dos vereadores, que são públicas, é dever de órgão
de imprensa sério, imparcial e justo, que repercuta os fatos como eles são. Nas
suas redes sociais, o vereador e os cidadãos, todos enfim, podem exprimir suas
opiniões, porém, o que não é prudente, justo e nem honesto, com todo respeito,
é extrair parte de textos para montar falsas frases, ainda mais de uma pessoa
pública, com poder delegado pelo sufrágio direto.
Tendo o acesso aos órgãos de
imprensa é dever de cada cidadão colaborar com a verdade e, muito especialmente
agora, que a lei das eleições foi alterada, quando foi sancionada, a Lei
13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação
caluniosa com finalidade eleitoral.
Agora, quem acusar falsamente um
pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá
ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou
nome falso.
Antes, a legislação eleitoral
previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria
na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.
Feitas tais considerações, é
importante que fiquemos alerta, porque no ano de eleições, alguns políticos de
índole duvidosa, fazem de tudo pelo poder, até mesmo falsear a verdade.