A internet não é uma terra sem lei. Publicar ofensas em redes sociais,
crime cibernético mais cometido, não deve ser confundido com o direito à
liberdade de expressão. Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de
equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem
recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação. É
o que tem sido a tônica pelos tribunais pátrios, especialmente o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina.
Importante destacar que qualquer cidadão que se sinta vítima ou
testemunhe um crime digital pode e deve procurar a polícia. Em algumas cidades
já existem delegacias especializadas em crimes virtuais, porém, como aqui na
região da Cebola e Alto Vale, a sua cidade não possui este tipo de polícia
especializada, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia. O
importante é não ficar em silêncio. Não deixar de fazer o registro.
Por sua vez, o arcabouço jurídico pátrio possui várias leis que
tipificam os crimes cibernéticos e suas determinadas penas, bem como, existem
dispositivos no Código Penal que podem ser aplicados a crimes digitais:
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) - Trouxe definições e
penas para delitos informáticos, como a invasão de dispositivos alheios,
violação dos dados de usuários, publicação de imagens sem autorização, entre
outros.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados
pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento
e compartilhamento de dados. A lei busca assegurar a privacidade e promover a
transparência nas operações que envolvem dados pessoais.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) - Regula o uso da
internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres tanto para usuários,
quanto para provedores de internet, assegurando direitos fundamentais, como
privacidade e liberdade de expressão.
Nesse sentido, a proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao
Senado Federal no último dia 26, abriu uma nova frente contra o artigo 19 do
Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de
responsabilização por conteúdos publicados por terceiros — à exceção dos casos
em que haja descumprimento de decisão judicial. No texto produzido pelo grupo
de trabalho formado para sugerir mudanças no Código, consta a revogação do
artigo, o que mudaria substancialmente o ordenamento brasileiro sobre o tema,
aumentando a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam.
No caso brasileiro, a reforma do CC é a terceira frente contra o artigo
19: no Supremo, há discussão sobre sua constitucionalidade; e, no campo
legislativo, corre o chamado “PL das Fake News”, que, na prática, também acaba
com o artigo 19 e estabelece mais deveres, obrigações e responsabilidades para
as empresas.
A proposta de supressão do artigo é produto de uma discussão ocorrida na
subcomissão de Direito Digital do grupo de trabalho. Alguns advogados
especialistas no tema, estão entre os responsáveis pelas sugestões, que constam
no documento final apresentado pelos relatores em audiência no Senado.
Voltando ao tema proposto, é de extrema importância a proteção e cautela
nos ambientes virtuais. Num mundo cada vez mais conectado, é vital ter
legislações que protejam nossos dados e nossa privacidade. As leis são
fundamentais para estabelecer limites e responsabilizar aqueles que fazem mau
uso da tecnologia, mas é necessário que todos tenham muita cautela.
O que se orienta é que o cidadão precisa denunciar os crimes digitais. A
denúncia é crucial e é o primeiro passo para que os órgãos da justiça possam
agir, investigar e responsabilizar os infratores. A Justiça está de estar preparada
para lidar com esses crimes e proteger os cidadãos, porém, é muito comum chegar
na delegacia e os atendentes, sem preparo, orientam os cidadãos que nada
acontecerá. Procure o advogado de sua confiança e entregue o Boletim de
Ocorrência.
Para tanto, chama-se novamente a atenção de algumas dicas para evitar
crimes cibernéticos. Entre as principais dicas que para evitarem os crimes
cibernéticos, destacam-se:
a. Confira com atenção os boletos:
Verifique se a fonte de envio de uma cobrança é a fonte correta, que
costuma enviá-la todos os meses. Se não for, entre em contato com a presença
para garantir que aquela cobrança está correta. No próprio boleto, você pode
conferir se o beneficiário é a empresa para quem você efetivamente deveria
estar pagando algo e, muito atento, aos primeiros números do código de barras,
porque ele indica o número do banco recebedor.
b. Verifique se os números de telefone e e-mails que entram em contato
com você são conhecidos e legítimos:
Uma forma importante de se proteger de golpes é garantir que quem está
falando com você seja, de fato, quem diz ser. Pode parecer complexo, mas não
precisa ser assim. Sempre que você estiver em dúvida, faça o caminho inverso: desligue
o telefone e ligue em contato com a pessoa pelos meios que habitualmente
utilize, em vez de confiar que aquele contato feito com você é legítimo.
c. Não clique em links que
você não tenha certeza que são confiáveis (aquela linha zul que abre uma página
na internet):
E-mails, mensagens por WhatsApp
e até mesmo sites são repletos de links
que não se sabe se são confiáveis. Siga apenas aqueles de fontes que você
confia e confirme com quem os enviou para você. Além disso, não faça downloads (baixar
arquivos) de fontes desconhecidas.
d. Desconfie de oportunidades incríveis:
O ditado diz que quando a oferta é bom demais, “até o santo desconfia”.
Siga o dito popular e pergunte-se porque uma oportunidade excepcional está
sendo oferecida para você. Procure um advogado de sua confiança.
Por exemplo: se uma oferta de investimento que dá retornos percentuais
diários de 1% a 2% for oferecida, questione-se sobre a possibilidade desta
oferta ser real. Alguém que tenha essa solução a ofereceria para você, ou
investiria capital próprio para evitar dificuldades de liquidez no
investimento?
e. Não passe seus dados por escrito ou por mensagem em hipótese alguma
sem ter a confirmação de que é seguro:
Essa é uma regra de ouro: nenhuma instituição pedirá sua senha fora dos
momentos de login e acesso. Seu banco
não precisará que você fale sua senha exceto no caixa ou no próprio aplicativo.
Você não a compartilhará com ninguém. Nunca informe sua senha.
f. Peça ajuda de especialistas que você já conheça uma pessoa de sua
confiança que saiba lidar com internet:
Quando você receber um contato dizendo ser do seu banco afirmando que
você precisa fazer algo, não tome nenhuma atitude imediatamente. Não há nenhuma
situação que exija ação imediata no sistema bancário. Após ouvir algo neste
sentido, ligue para seu gerente de contas (para um número que você já conhece,
e não para um número que tenha informado durante o contato) e informe se aquilo
é verdadeiro ou um golpe.
Lembre-se: a lógica de apressar você para tomar uma atitude imediata é
clássica de golpistas. Quanto mais um contato evoluir para a “necessidade de
agir logo”, mas você deve desconfiar e evitar fazê-lo.
Assim, desconfie sempre, porque é da desconfiança que nasce a liberdade de escolha.