A internet não é uma terra sem lei. Publicar ofensas em redes sociais, crime cibernético mais cometido, não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação. É o que tem sido a tônica pelos tribunais pátrios, especialmente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Importante destacar que qualquer cidadão que se sinta vítima ou testemunhe um crime digital pode e deve procurar a polícia. Em algumas cidades já existem delegacias especializadas em crimes virtuais, porém, como aqui na região da Cebola e Alto Vale, a sua cidade não possui este tipo de polícia especializada, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia. O importante é não ficar em silêncio. Não deixar de fazer o registro.

Por sua vez, o arcabouço jurídico pátrio possui várias leis que tipificam os crimes cibernéticos e suas determinadas penas, bem como, existem dispositivos no Código Penal que podem ser aplicados a crimes digitais:

- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) - Trouxe definições e penas para delitos informáticos, como a invasão de dispositivos alheios, violação dos dados de usuários, publicação de imagens sem autorização, entre outros.

- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. A lei busca assegurar a privacidade e promover a transparência nas operações que envolvem dados pessoais.

- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) - Regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres tanto para usuários, quanto para provedores de internet, assegurando direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão.

Nesse sentido, a proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado Federal no último dia 26, abriu uma nova frente contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros — à exceção dos casos em que haja descumprimento de decisão judicial. No texto produzido pelo grupo de trabalho formado para sugerir mudanças no Código, consta a revogação do artigo, o que mudaria substancialmente o ordenamento brasileiro sobre o tema, aumentando a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam.

No caso brasileiro, a reforma do CC é a terceira frente contra o artigo 19: no Supremo, há discussão sobre sua constitucionalidade; e, no campo legislativo, corre o chamado “PL das Fake News”, que, na prática, também acaba com o artigo 19 e estabelece mais deveres, obrigações e responsabilidades para as empresas.

A proposta de supressão do artigo é produto de uma discussão ocorrida na subcomissão de Direito Digital do grupo de trabalho. Alguns advogados especialistas no tema, estão entre os responsáveis pelas sugestões, que constam no documento final apresentado pelos relatores em audiência no Senado.

Voltando ao tema proposto, é de extrema importância a proteção e cautela nos ambientes virtuais. Num mundo cada vez mais conectado, é vital ter legislações que protejam nossos dados e nossa privacidade. As leis são fundamentais para estabelecer limites e responsabilizar aqueles que fazem mau uso da tecnologia, mas é necessário que todos tenham muita cautela.

O que se orienta é que o cidadão precisa denunciar os crimes digitais. A denúncia é crucial e é o primeiro passo para que os órgãos da justiça possam agir, investigar e responsabilizar os infratores. A Justiça está de estar preparada para lidar com esses crimes e proteger os cidadãos, porém, é muito comum chegar na delegacia e os atendentes, sem preparo, orientam os cidadãos que nada acontecerá. Procure o advogado de sua confiança e entregue o Boletim de Ocorrência.

Para tanto, chama-se novamente a atenção de algumas dicas para evitar crimes cibernéticos. Entre as principais dicas que para evitarem os crimes cibernéticos, destacam-se:

a. Confira com atenção os boletos:

Verifique se a fonte de envio de uma cobrança é a fonte correta, que costuma enviá-la todos os meses. Se não for, entre em contato com a presença para garantir que aquela cobrança está correta. No próprio boleto, você pode conferir se o beneficiário é a empresa para quem você efetivamente deveria estar pagando algo e, muito atento, aos primeiros números do código de barras, porque ele indica o número do banco recebedor.

b. Verifique se os números de telefone e e-mails que entram em contato com você são conhecidos e legítimos:

Uma forma importante de se proteger de golpes é garantir que quem está falando com você seja, de fato, quem diz ser. Pode parecer complexo, mas não precisa ser assim. Sempre que você estiver em dúvida, faça o caminho inverso: desligue o telefone e ligue em contato com a pessoa pelos meios que habitualmente utilize, em vez de confiar que aquele contato feito com você é legítimo.

c. Não clique em links que você não tenha certeza que são confiáveis (aquela linha zul que abre uma página na internet):

E-mails, mensagens por WhatsApp e até mesmo sites são repletos de links que não se sabe se são confiáveis. Siga apenas aqueles de fontes que você confia e confirme com quem os enviou para você. Além disso, não faça downloads (baixar arquivos) de fontes desconhecidas.

d. Desconfie de oportunidades incríveis:

O ditado diz que quando a oferta é bom demais, “até o santo desconfia”. Siga o dito popular e pergunte-se porque uma oportunidade excepcional está sendo oferecida para você. Procure um advogado de sua confiança.

Por exemplo: se uma oferta de investimento que dá retornos percentuais diários de 1% a 2% for oferecida, questione-se sobre a possibilidade desta oferta ser real. Alguém que tenha essa solução a ofereceria para você, ou investiria capital próprio para evitar dificuldades de liquidez no investimento?

e. Não passe seus dados por escrito ou por mensagem em hipótese alguma sem ter a confirmação de que é seguro:

Essa é uma regra de ouro: nenhuma instituição pedirá sua senha fora dos momentos de login e acesso. Seu banco não precisará que você fale sua senha exceto no caixa ou no próprio aplicativo. Você não a compartilhará com ninguém. Nunca informe sua senha.

f. Peça ajuda de especialistas que você já conheça uma pessoa de sua confiança que saiba lidar com internet:

Quando você receber um contato dizendo ser do seu banco afirmando que você precisa fazer algo, não tome nenhuma atitude imediatamente. Não há nenhuma situação que exija ação imediata no sistema bancário. Após ouvir algo neste sentido, ligue para seu gerente de contas (para um número que você já conhece, e não para um número que tenha informado durante o contato) e informe se aquilo é verdadeiro ou um golpe.

Lembre-se: a lógica de apressar você para tomar uma atitude imediata é clássica de golpistas. Quanto mais um contato evoluir para a “necessidade de agir logo”, mas você deve desconfiar e evitar fazê-lo.

Assim, desconfie sempre, porque é da desconfiança que nasce a liberdade de escolha.


Dr. Sérgio Luiz Coelho



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