A que ponto chegamos?

Decisão do TJ-SC expõe a fragilidade das leis no país. A medida é de caráter liminar. Decisão derruba dispositivo, em caráter temporário, da lei maior do município.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deferiu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de uma emenda à Lei Orgânica de Ituporanga que proibia vereadores de ocuparem cargos de secretário municipal. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito do município.

A emenda, aprovada em 2021, determinava que vereadores perderiam o mandato caso fossem nomeados para cargos de secretário. No entanto, o desembargador relator entendeu que a norma viola o princípio da simetria constitucional, que garante aos vereadores o mesmo tratamento dado a deputados e senadores, permitindo que ocupem cargos no Executivo sem perda de mandato.

A decisão do desembargador abre caminho para suplentes de vereadores assumirem uma vaga no legislativo caso algum vereador eleito for nomeado para uma pasta no executivo em Ituporanga.

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