Uma Emenda à lei Orgânica Municipal havia proibido, em 2021, inclusive com apoio da base do Governo Municipal a proibição de vereadores eleitos ocuparem secretarias municipais. 

Então, no momento, nenhum dos vereadores eleitos nesta eleição, podem assumir um cargo na administração pública, especialmente no cargo de secretário.

Veja que esta regra sempre teve o apoio da atual gestão. Mas então o que mudou? Porque agora o Prefeito Municipal entende que o dispositivo é inconstitucional?

Se o tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgar pela procedência da Adin 5064080-05-2024.8.24.0000 (Ação direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Prefeito de Ituporanga, na teoria, caso o prefeito queira nomear um vereador eleito para as suas secretarias, a cadeira deixada pelo vereador eleito estaria a disposição dos suplentes da eleição deste ano.

E quem são os suplentes?

Os suplentes do PP na última eleição são:

Adriano Coelho, 492 votos;
Marcelo Machado, 476 votos;
Aline Postais, 459 votos.

Para a oposição, seria uma manobra para que os vereadores Adriano e Marcelo, que não se reelegeram, voltassem ao legislativo em 2025.

Para o atual Governo, a emenda proibitiva de 2021 é inconstitucional.

Mas porque tal inconstitucionalidade alegada nunca foi problema para a atual gestão enquanto ela era de seu interesse?

São perguntas que o povo está fazendo neste exato momento.

Como está o andamento da ADIN?

A ADIN é bom que se diga, foi impetrada pelo prefeito (pessoa física) revestida na qualidade de Prefeito Municipal.
O tribunal negou a liminar e deu 30 dias para que as partes se manifestem.

Como a negativa da liminar, que agora será julgada pelo Pleno, a ADIN deve demorar mais de um ano para ser julgada.

Enquanto o julgamento do Pleno não deferir a sua decisão, não pode o Governo Municipal nomear vereadores eleitos para cargo de secretário.


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