Nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção da constitucionalidade da Lei de Drogas. Essa norma definiu penas alternativas para usuários de drogas. Com o voto de Toffoli, o placar do julgamento permanece com cinco votos a favor e três contra a descriminalização.


O STF retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esse artigo estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos, para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.


Em seu voto, o ministro Toffoli abriu uma nova perspectiva sobre a questão. Ele fez um histórico dos perigos do uso de entorpecentes para a saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. No entanto, Toffoli sugeriu ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios objetivos que diferenciem usuários de traficantes.


“Estou convicto de que tratar o usuário como um delinquente tóxico não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou o ministro.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). 


Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com base nos votos já proferidos, o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, mas as punições aplicadas aos usuários terão natureza administrativa, não criminal. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal nem cumprimento de prestação de serviços comunitários.


A Corte também definirá a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. Pelos votos já apresentados, essa quantidade deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.


É importante esclarecer que o STF não está legalizando a maconha. O porte continua sendo considerado ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas.


O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Posteriormente, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha, com critérios para diferenciar consumo próprio de tráfico.


O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. A condenação foi mantida porque os ministros entenderam que ele estava em uma situação característica de tráfico.


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