Um alerta! O uso do telefone celular ao volante é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Não é permitido falar ao celular nem mesmo utilizando fone de ouvido.


Além do celular, o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de gravidade média:


  1. Dirigir com o braço do lado de fora;

  2. Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

  3. Pessoas com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

  4. Pessoas usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

  5. Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

  6. Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;




Muitos acidentes estão acontecendo pela falta de consciência dos condutores que, ainda pensam que não estão fazendo nada errado, especialmente aqueles que necessitam usar o aparelho para trabalhar. Neste quesito, Santa Catarina é o quarto maior infrator da nação e ainda é muito comum ver este delito de trânsito no dia a dia.

Conforme pesquisas mapeadas pela Abramet, o telefone celular é o responsável por quase 50% das atividades que resultam em Falha de Atenção ao Conduzir (FAC).


Muitas pessoas utilizam o celular como GPS para encontrar o melhor caminho para chegar a um destino. Essa conduta pode ser considerada infração de trânsito? 


O condutor só comete a infração de trânsito, no caso do uso do celular como GPS, se manusear o aparelho. Quem faz os ajustes apenas antes de iniciar o deslocamento, ou estacionar para fazer alguma alteração na rota, não está sujeito a multa, e, além disso, está se arriscando menos no trânsito, explica um especialista consultado pela Web Rádio Novidade.

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